Orientação Acadêmica
ORIENTAÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DO CURSO DE ENGENHARIA FLORESTAL
O período para a elaboração do Plano de Estudo referente ao segundo semestre de 2025, conforme descrito no Calendário Escolar da Graduação, terá início dia 16/06/2025 e término em 16/07/2025.
Os (a) alunos (a) que necessitam realizar o Plano de Estudo via orientador acadêmico, poderão procurar os mesmos e planejar as disciplinas que desejam cursar.
Para os (a) alunos (a) aptos para elaborar seu próprio Plano de Estudo, em caso de dúvida, deverão procurar seu Orientador Acadêmico ou a Comissão Coordenadora do Curso de Engenharia Florestal.
Faz-se relevante acentuar alguns aspectos:
a) O Plano de Estudo não se resume a uma pré-matrícula, ou seja, não se detêm apenas às disciplinas do próximo período e sim há um planejamento até o final do curso;
b) É importante inserir disciplinas alternativas, uma vez que o aluno poderá não ser contemplado com a vaga na disciplina solicitada (sugestão de disciplinas alternativas: algumas obrigatórias e pelo menos duas optativas);
c) A secretária do curso não tem competência para elaborar plano de estudo (competência=atribuição).
d) É DE RESPONSABILIDADE DO ALUNO ACESSAR O SAPIENS e solicitar matrícula após a elaboração do Plano de Estudo;
e) O ACERTO DE MATRÍCULA será realizado na coordenação do Curso de Engenharia Florestal, na sala 102 entre os dias 04/08 a 10/08 de 2025, conforme Calendário Acadêmico.
OBSERVAÇÃO: MATRÍCULA EM DISCIPLINA FACULTATIVA será feita SOMENTE no dia 08 de agosto de 2025, conforme Calendário Acadêmico.
EM CASO DE DÚVIDA
E-mail coordenação do curso: efl@ufv.br
Coordenador: Marcos Oliveira de Paula – (31) 3612-4188
Secretária: Marina de Azevedo Teixeira – (31) 3612-4154
Orientadores acadêmicos 2025-2
Resolução CEPE Nº 01, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023:
Art. 46. Ao Orientador Acadêmico compete:
I – exercer o acompanhamento acadêmico dos seus orientados;
II – zelar para que sejam cumpridas as determinações e recomendações constantes no Projeto Pedagógico do curso;
III – elaborar, com o seu orientado, o Plano de Estudos a ser cumprido; e
IV – pronunciar-se, quando solicitado, em assuntos relativos às atividades acadêmicas do seu orientado.
Parágrafo único. Na ausência do Orientador Acadêmico, a orientação do estudante será exercida pelo Coordenador do curso.